|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
EMENDA SUPRESSIVA /2019 - PLO 004/2019 Sr Presidente: Srs. vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Supressiva ao PLO 004/2019 pela necessidade de manter na OUC Vila Suíça os mesmo regramentos construtivos integrantes da Lei nº3296 de 21 de julho de 2014 (PDDI) já muito discutido e aprovado por esta Casa Legislativa. Estes devem ser respeitados sob pena de causar injustiças frente aos demais empreendedores e cidadãos gramadenses. Retira-se da última frase do anexo II, pois para o encaminhamento desta OUC, foram elaborados pelos interessados e Empreendedor Laudos Ambientais e também o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), visando identificar já nesta fase eventuais restrições e destacá-las. Desta forma texto: "(...)a existência de áreas não passíveis de ocupação (como APPs não conhecidas até o momento, por exemplo) (...) se torna incabível e gera um ponto de dúvida ao legislador, visto demonstrar insegurança quanto a completude ou veracidade destes levantamentos. Há também de se destacar que, assim como inexiste para qualquer outro cidadão, aqui não há de se conceder garantias legais sobre o Potencial Construtivo ORIGINAL das áreas que recebem os índices, já que não foram até o momento apresentados projetos construtivos. São garantidos somente índices construtivos que são provenientes das transferências, como parte da Operação Consorciada. EMENDA SUPRESSIVA /2019 - PLO 004/2019 Emenda Supressiva ao Anexo II do PLO 004/2019 que "Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências". Art. 1º Modifica-se ANEXO II - Programa Básico de Ocupação da Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, retirando o último parágrafo. ANEXO II (...) retirado Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Gramado, 16 de Agosto de 2019. Manu da Costa Vereadora PRB
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por MANU DA COSTA em 16/08/2019 às 17:12:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 328c9f0d9fe70a54b790441a36477ab3. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 4535. |