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EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA ___/2019 – PLO 004/2019 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa ao PLO 004/2019, uma vez que a Mensagem Retificativa protocolada na Câmara Municipal em 1º de julho de 2019, pelo Poder Executivo Municipal, apresenta em seu Artigo 9º, parágrafo 2º que a garantia de contrapartida do Empreendedor, no valor de mínimo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), será investida em três pontos: nos equipamentos para o Parque das Orquídeas, em contrapartidas sociais e em adequações do acesso ao Loteamento Vila Suíça. No entanto, busca-se que esta contrapartida do valor estipulado, seja investida no Parque das Orquídeas e em capacitação da população local e adequações do acesso ao Loteamento, conforme plano de ação a ser desenvolvido pelo Município de Gramado. Contudo, é preciso que fique melhor esclarecida a destinação das contrapartidas ajustadas na Operação Consorciada. Também é preciso regrar como se dará a prestação de contas de tais contrapartidas. Finalmente, a proposta estabelece que é obrigação do empreendedor elaborar um projeto para o Parque das Orquídeas, o qual deverá ser submetido à audiência pública e passar pelo crivo desta Casa e devem ser concluídas antes da inauguração do empreendimento hoteleiro, beneficiando a população gramadense. São essas razões, senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores, que motivaram a apresentação da presente emenda modificativa ao PLO 004/2019, que esperamos, mereça o apoio unânime dos nobres pares. Câmara Municipal de Gramado, 16 de agosto de 2019.
_________________ Rafael Ronsoni Vereador Progressista
_________________ _________________ Dr. Ubiratã Manu da Costa Vereador Progressista Vereadora PRB
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA___/2019 – PLO 004/2019
Emenda Modificativa ao PLO 04/2019 que “Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.”.
Art. 1° Modifica-se o §2º, do Art. 9º do PLO 04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 2º Além daquelas contrapartidas e obrigações previstas no caput deste artigo, o Empreendedor garantirá uma contrapartida de 2% do valor das obras a serem executadas na OUC sendo que neste valor garante-se uma contrapartida mínima de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), corrigido pelo IGP-M a contar da data de aprovação desta lei e da emissão das licenças municipais, os quais deverão ser investidos R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no Parque das Orquídeas e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em capacitação da população local e adequações do acesso ao Loteamento, conforme plano de ação a ser desenvolvido pelo Empreendedor e aprovado pelo Município de Gramado. Art. 2º Cria o §3º, do Art. 9º do PLO 04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 3º Os interessados e o empreendedor, juntamente com o Executivo Municipal, deverão prestar contas à Câmara de Vereadores das contrapartidas investidas. Art. 3º Cria o §4º, do Art. 9º do PLO 04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 4º Juntamente com os projetos dos empreendimentos, compete ao Empreendedor também apresentar uma proposta de Projeto para o Parque das Orquídeas, o qual deverá ser submetido a Audiência Pública e aprovado pelo Legislativo Municipal. Art. 4º Cria o §5º, do Art. 9º do PLO 04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 5º As intervenções no Parque das Orquídeas que sejam de responsabilidade do empreendedor deverão ser concluídas até a inauguração do empreendimento hoteleiro. Câmara Municipal de Gramado, 16 de agosto de 2019.
_________________ Rafael Ronsoni Vereador Progressista
_________________ _________________ Dr. Ubiratã Manu da Costa Vereador Progressista Vereadora PRB
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 16/08/2019 às 18:16:34.
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