Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 002/2024

Proponente: Ver. Renan Sartori

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

JUSTIFICATIVA

O mundo enfrenta um desafio global de sustentabilidade. As mudanças climáticas, a poluição, a perda da biodiversidade e a desigualdade social são alguns dos principais problemas que afetam o planeta, trazendo consequências graves para o meio ambiente natural e para a sociedade.

Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), a temperatura média global aumentou 1,1°C desde o início da era industrial. Esse aumento já está causando uma série de eventos climáticos extremos no mundo todo, como ondas de calor intenso, secas, inundações e furacões, inclusive em regiões atípicas.

Na região sul do Brasil, não tem sido diferente, ao longo dos últimos anos, fortes secas ou volumosas chuvas vem castigando diversas cidades, trazendo transtornos e prejuízos, o que recentemente já está impactando o nosso município, através de erosões antrópicas e pluviais.

Gramado é um importante destino turístico, reconhecido pela sua beleza natural e pela sua cultura. No entanto, diante destes desafios recentes, entendemos ainda mais a importância de buscarmos transformar Gramado em uma cidade com referência também em sustentabilidade e regeneração. Sustentabilidade consiste em suprir as necessidades atuais dos seres vivos, de forma consciente, sem comprometer o acesso aos recursos naturais das futuras gerações. A regeneração é o processo de restaurar ou criar um sistema que seja mais saudável, resiliente e produtivo do que era antes, exatamente o que precisamos, considerando que nem sempre ”sustentar” é o suficiente.

A aprovação do projeto de lei que institui a Semana do Desenvolvimento Sustentável e Regenerativo de Gramado é uma importante iniciativa, para sensibilizar a todos sobre a importância das mudanças climáticas e promover a adoção de práticas sustentáveis e regenerativas. Para isso, o comprometimento do poder público e a participação ativa das instituições de ensino, das empresas, e das organizações da sociedade civil e demais entidades, vai garantir ou contribuir para a efetivação do seu propósito. Através da participação de todos, o município poderá sensibilizar a população e seus visitantes sobre a importância da sustentabilidade e da regeneração e promover a adoção de práticas pautadas nestes conceitos, contribuindo para a construção de uma Gramado que visa o bem comum.

A semana proposta no projeto de lei, será uma oportunidade para que empresas, comunidade local e turistas, aprendam mais sobre os desafios ambientais e sociais e as ações que podem ser realizadas para enfrentá-los, trazendo a compreensão de que ao incluir e modificar práticas cotidianas, estarão promovendo a redução desses impactos e a melhoria na qualidade de vida de todos os seres vivos, contribuindo para a recuperação e o fortalecimento dos ecossistemas naturais e sociais.

Para ademais do disposto acima, podemos citar o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação dessa matéria.


LEGISLAÇÃO CITADA

Art. 225 - Constituição da República Federativa do Brasil - 05 de outubro de 1988.



Câmara Municipal de Gramado, 14 de fevereiro de 2024.

 

 

 

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Renan Sartori

Vereador MDB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 14/02/2024 às 14:15:59.
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