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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Institui a proibição do uso de bonés, chapéus, capacetes e celulares na área interna de atendimento dos bancos de Gramado e dá outras providências Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Gramado, 15 de Fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 15/02/2024 às 16:19:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 90b03b1d8696a0b8e4fd5218ec47989d. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 45668. |