Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita a lista de medicamentos que estão em falta na farmácia municipal, a motivação e qual o prazo para normalizar essa situação. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também por este Vereador ter recebido inúmeras denúncias referentes a falta de medicamentos básicos na farmácia municipal, como omeprazol, sertralina, entre outros. Sendo fundamental que o município normalize essa situação o quantos antes, visto que muitas pessoas fazem uso diário desses medicamentos. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 23 de Fevereiro de 2024. ________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 23/02/2024 às 14:07:17.
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