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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei se mostra relevante à medida em que, nos últimos anos, temos vivenciado um crescimento constante na construção de moradias residenciais. Paralelamente a essa tendência urbanística, também foi criado o conceito do animal comunitário, caracterizado por cães e gatos, sem dono específico, que estabelecem laços de afeto e dependência com a comunidade em que vivem. Na prática e, vos digo com conhecimento, que verifiquei o seguinte: os animais de rua ingressam nesses condomínios ou bairros, e recebem alimentação, carinho, acolhimento e cuidados dos moradores que gostam de animais e se compadecem com a fome, a sede, a desnutrição, a tristeza e o medo desses seres indefesos. São animais que vivem soltos. Não tem um dono específico, mas vários padrinhos, que mobilizam-se, entre si, para arcar com custos de castração, vacinas, antiparasitários, medicamentos, alimentação, higiene e todos os cuidados necessários para o seu bem estar. E nesse processo acabam estabelecendo com essa comunidade laços de afeto e dependência. As pessoas cuidam, provém e mantém, voluntariamente, às próprias custas, toda a despesa e cuidados pertinentes a esses animais.
Câmara Municipal de Gramado, 29 de fevereiro de 2024.
_______________________ Simone Dinnebier Vereadora MDB |
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Documento publicado digitalmente por SIMONE DINNEBIER em 29/02/2024 às 17:22:31.
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