Senhor Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicitam as seguintes informações: a) Quais foram as empresas contratadas para realizar esses estudos/laudos e quais valores foram pagos à essas empresas? Quais serviços foram contratados? b) Os estudos e laudos já foram finalizados? Se sim, apresentar cópia dos mesmos, se não, qual a previsão para finalização? c) Sobre o projeto de contenção no Bairro Três Pinheiros, existe previsão de quando ocorrerá a obra definitiva? Quais são às próximas etapas a serem adotadas pelo Executivo Municipal? O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência, especialmente para a comunidade atingida pelos eventos climáticos. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 08 de Março de 2024. _______________ _______________ _______________ _______________ Professor Daniel Cícero Altreiter Renan Sartori Rodrigo Paim Vereador PT Vereador MDB Vereador MDB Vereador MDB |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 08/03/2024 às 16:37:56.
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