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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Altera dispositivos da Lei 3.808, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimento comerciais do Município de Gramado, institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico e dá outras providências.” Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Gramado, 28 de Março de 2024.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 28/03/2024 às 10:22:00.
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