Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita a gravação da reunião pedagógica com os pais dos alunos das escolas Senador Salgado Filho, Julita Tissot e Algodão doce realizada no dia 13 de março de 2024, no auditório da Escola Senador, com a presença do Prefeito Nestor Tissot. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também pelo fato de que essas ações caracterizam-se visivelmente como uso da máquina e estrutura pública para fins eleitoreiros. Muitos pais relataram a este vereador que em nenhum momento foram informados sobre a presença do Prefeito na reunião, apenas de que essa seria uma reunião pedagógica sobre o início do ano letivo. Ocorre que, chegando na reunião os pais se depararam com a presença do Prefeito que ficou cerca de 40 minutos falando sobre as obras do seu governo, em uma clara atividade de pré – campanha. Sendo necessária a gravação da reunião, afim de verificar a legalidade dessas ações promovidas pelo Prefeito Municipal, no ano eleitoral. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 28 de Março de 2024. _______________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 28/03/2024 às 10:38:25.
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