Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita cópia do planejamento pedagógico das turmas de nonos anos das Escolas Maximiliano Hahn, Senador Salgado Filho, Nossa Senhora de Fátima, Mosés Bezzi e Vicente Casagrande, cujas foram contempladas pelo ciclo de palestras realizadas pelo Prefeito Nestor Tissot, conforme divulgado no instagram da Prefeitura de Gramado, no dia 25 de Março de 2024. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também pelo fato de que essas ações caracterizam-se visivelmente como uso da máquina e estrutura pública para fins eleitoreiros. Nos 4 anos de Governo o Prefeito nunca realizou esse tipo de ação, e nesse ano, justamente no ano eleitoral, decidiu promover esse ciclo de palestras com as turmas de nonos anos. Por isso, solicitamos cópia do planejamento pedagógico das escolas contempladas pelo ciclo de palestras realizado pelo Prefeito Nestor, com o intuito de verificar se essas palestras constam no planejamento pedagógico dessas turmas. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 28 de Março de 2024. _______________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 28/03/2024 às 10:42:24.
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