|
||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
EMENDA MODIFICATIVA ___/2019 - PLL 024/2019 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa ao PLL 024/2019, uma vez que as alterações trazidas juntamente à Emenda tratam-se de um equívoco que ocorreu na hora de digitação onde não foi mencionado no respectivo PL o valor da multa que será aplicado à empresa concessionária ou permissionária bem como a empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária para cada notificação não atendida, onde deveria ter sido mencionado no Art. 4° do presente PL. Portanto foi observado a que o texto ficou sem a informação necessária do valor da multa, tendo em vista que a intenção do respectivo PL é pelo cumprimento da Lei para a regularização e retirada dos fios que estão em desusos nos postes de energia elétrica no Município de Gramado. Entende a vereadora que a subscreve, em dar tramitação a presente matéria, apenas observando o texto da redação a fim proporcionar perfeita compreensão do objetivo da Lei.
Câmara Municipal de Gramado, 23 de agosto de 2019.
|
||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 23/08/2019 às 10:00:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0e2fef3afc0496fea8cf140cbd5eb782. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 4671. |