Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações sobre a Rua Ladeira das Azaleias: a) Existe algum estudo contratado ou em andamento referente a situação da Rua das Azaleias? b) Quais providências o município pretende tomar em relação a essa rua? O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, especialmente aos moradores deste local, que relataram estar desde novembro de 2023 aguardando respostas do Executivo Municipal. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 14 de Junho de 2024. _______________ Professor Daniel Vereador PSDB |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 14/06/2024 às 15:01:40.
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