Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita um cronograma de limpeza e reparos das estradas do interior de Gramado. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade que reside na zona rural da cidade que tem reclamado da demora da Prefeitura Municipal para limpar as estradas que foram muito danificadas pelos eventos climáticos, assim como, para fazer os reparos necessários. Sendo fundamental que a secretaria competente apresente o cronograma de ação para recuperar essas estradas. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 21 de Junho de 2024. _______________ Professor Daniel Vereador PSDB |
||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 21/06/2024 às 15:41:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0f9daa3e2eaee3c401df05dde7318a16. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 47536. |