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A pre sente Emenda tem a finalidade de alteração do valor previsto no Artigo 2° do PM 002/2023, de forma que as gratificações previstas sejam fixadas em percentual de no máximo de 10% do maior padrão salarial dos cargos efetivos desta Casa, considerando ser a forma fixada pelo Município à titulo de gratificação para tais funções, bem como atenção à isonomia entre os Poderes. Ademais, justifica-se tal percentual, considerando o volume de processos de compra realizados anualmente por esta Casa, sendo no ano de 2023, realizados 26 processos, conforme informações do Sistema Licitacon/RS (https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:14:::NO:RIR:P14_PAG_RETORNO,F50500_CD_ORGAO:4,49001&cs=167O40HjIrnJiIIVnxaHj5lq96RE, consultado em 24/06/2024), em contrapartida ao Poder Executivo, que realizou no ano de 2023, 451 processos, conforme consulta ao mesmo sistema (https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:14:::NO:RIR:P14_PAG_RETORNO,F50500_CD_ORGAO:4,49000&cs=1JZC1PyYAtqTWeICFRHxVSi22u90, consultado em 24/06/2024). Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Gramado, 24 de Junho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 24/06/2024 às 16:46:55.
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