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A presente Emenda tem a finalidade de alteração do § 2°, do Art. 1° do PLL n° 013/2024, para que o subsídio fixado para o presidente da Câmara Municipal seja acrescido em 5% do valor do subsídio dos Vereadores. Tal proposição vem em respeito à economicidade de recursos públicos, tão necessária neste momento vivenciado, além do respeito ao teto constitucional previsto para tal verba, que é de 30% do subsidio dos Deputados Estaduais. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Gramado, 24 de Junho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 24/06/2024 às 16:48:04.
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