Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 029/2024

Proponente: Ver. Professor Daniel

"Solicita informações sobre o cancelamento do desfile cívico neste ano de 2024."

Senhor Presidente:

O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita informações sobre o cancelamento do desfile cívico neste ano de 2024:

a) Qual a justificativa para a Prefeitura ter cancelado o desfile cívico neste ano de 2024?

b) Existe possibilidade de reavaliação dessa decisão?

O pedido justifica-se diante a indignação da comunidade de Gramado com essa decisão, especialmente por ela não ter sido baseada em motivos sólidos. Por isso, solicitamos uma resposta formal da Prefeitura de Gramado sobre qual a justificativa para o cancelamento do desfile cívico, bem como, a reavaliação dessa decisão.

Vale ressaltar, a importância do desfile de 7 de setembro, a comunidade, as escolas, as entidades se preparam para este momento de reafirmação de amor a Pátria, e é lamentável que no ano de 2024 o desfile não ocorra por motivos não esclarecidos.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

                                               Câmara Municipal de Gramado, 16 de Agosto de 2024.

_______________

Professor Daniel

Vereador PSDB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 16/08/2024 às 15:09:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 26cbe31e156ec9f2950dd43a2aa97475.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 48264.

HASH SHA256: dfa19ee291c0e0c78950ca4707df1063de61182cc7a1367ef19a53c73dcce45e



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 16/08/2024 15:09:28