Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita informações sobre os serviços de urgência e emergência do Hospital Arcanjo São Miguel: a) Qual o valor gasto nos últimos 6 meses com serviço de emergência do Hospital, e qual a empresa prestadora desse serviço? b) Qual o valor gasto nos últimos 6 meses com a UTI do Hospital? c) Qual o valor gasto com o serviço do SAMU nos últimos 6 meses? d) Quantos médicos atendem em cada um desses serviços por dia e qual o valor da hora recebido por esses profissionais? O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência a comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 16 de Agosto de 2024. _______________ Professor Daniel Vereador PSDB |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 16/08/2024 às 16:25:41.
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