Senhor Presidente, A vereadora que abaixo subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviada ao Executivo Municipal, o seguinte pedido, solicitando informação referente a educação infantil/contraturno em finais de semana e após o horário comercial, nesse município: - Quais as escolas que tinham atendimento em finais de semana? - Qual a demanda de crianças que utilizavam? - Quais os horários que eram disponibilizados? Justifica-se pois, a cidade de Gramado possui uma economia fortemente baseada no turismo, que representa aproximadamente 86% da atividade econômica local. Considerando a dinâmica do setor, muitos trabalhadores atuam em horários diferenciados, inclusive finais de semana e após o horário comercial. Diante dessa realidade, é fundamental que a educação infantil na cidade seja adaptada para atender às necessidades desses profissionais e suas famílias, garantindo que as crianças tenham acesso a um ambiente seguro, educativo e acolhedor, enquanto seus responsáveis cumprem suas jornadas de trabalho. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Gramado, 02 de setembro de 2024. __________________ Margarete Tibes Tegner Vereadora – PSDB |
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Documento publicado digitalmente por VER. ª MARGARETE TIBES TEGNER em 02/09/2024 às 10:49:24.
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