Senhor Presidente, A vereadora que abaixo subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviada ao Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita qual a estimativa do custo para a realização do Desfile Cívico de 7 de setembro, nesse município. Esse pedido de informação é em função que o Desfie Cívico desse ano teria sido cancelado de acordo com o Decreto nº 1942/2024 (em anexo), onde declara que diante dos danos causados pelos eventos climáticos, foi necessário o cancelamento para medidas de contenção de despesas, e assim após a comunidade fazer apelo, foi confirmado a realização do mesmo. Sabemos da importância dos desfiles cívicos que são uma forma de expressar e reforçar o sentimento de patriotismo, momento tão necessário justamente após as catástrofes. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Gramado, 02 de setembro de 2024.
__________________ Margarete Tibes Tegner Vereadora – PSDB |
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