Senhor Presidente: A Vereadora que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações: a) Quantas famílias serão indenizadas em decorrência dos eventos climáticos? b) Quantas famílias já receberam o valor da indenização? c) Qual o prazo final para pagamento de todas as indenizações? d) Qual valor será dispendido pelo município de Gramado para pagamento dessas indenizações? e) Sabemos que parte dos recursos para pagamento dessas indenizações são oriundos do fundo verde. De onde saíra o restante dos recursos? O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência a comunidade, especialmente para as famílias que perderam suas residências e terrenos nos eventos climáticos e que aguardam ansiosamente o recebimento da indenização. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 27 de Setembro de 2024.
_________________ Simone Lovato Vereadora PT |
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Documento publicado digitalmente por VER.ª SIMONE LOVATO em 27/09/2024 às 10:02:04.
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