Senhor Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicitam informações sobre a gestão do Hospital Arcanjo São Miguel, no período compreendido entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020. a) Quem foram os gestores da época? Apresentar nomes de toda a equipe responsável pela gestão do hospital na época. b) Qual foi a empresa que nesse período forneceu o serviço de oncologia? Apresentar a ata de formação da diretoria da empresa na época, quais valores foram pagos a essa empresa e as notas fiscais referentes a estes pagamentos. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência a comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 14 de Novembro de 2024.
Professor Daniel Volnei da Saúde Vereador PSDB Vereador progressistas
Rodrigo Paim Renan Sartori Vereador MDB Vereador MDB
Rafael Ronsoni Cícero Altreiter Vereador Progressistas Vereador MDB |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 14/11/2024 às 16:52:47.
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