Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 001/2025

Proponente: Ver. Roberto Cavallin

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O presente projeto de lei tem como objetivo principal assegurar a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público municipal, buscando promover maior comodidade, eficiência e organização para as famílias que têm mais de um filho em idade escolar. Esta iniciativa é inspirada na Lei Estadual Nº 16.144/2024, que já contempla a rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul, adaptando-se à realidade e às necessidades do município.

Atualmente, muitas famílias enfrentam desafios logísticos ao precisar matricular seus filhos em escolas diferentes, especialmente em casos onde a distância entre os estabelecimentos dificulta a rotina diária. Essa situação impacta tanto a dinâmica familiar, quanto afeta a frequência e o desempenho escolar das crianças. Ao priorizar a matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento de ensino, este projeto visa mitigar essas dificuldades.

O projeto também está em consonância com o princípio da igualdade, ao oferecer oportunidades iguais a todas as crianças, independentemente de sua condição social, desde que atendam aos critérios e prazos estabelecidos para matrícula e rematrícula.

Por fim, cabe destacar que o impacto financeiro desta lei é mínimo, uma vez que não exige a criação de novas vagas ou investimentos adicionais. Trata-se de uma reorganização no processo de alocação, respeitando os limites já existentes na capacidade das escolas municipais.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais vereadores para a aprovação desta proposta, que representa um avanço significativo no acesso à educação pública municipal, promovendo bem-estar para as famílias, eficiência administrativa e um melhor ambiente para o aprendizado.

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público municipal.

Senhor Presidente.

O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe faculta o art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. combinado com o art. 17, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, apresenta o seguinte Projeto de Lei do Legislativo, que Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público.

Art. 1°. Fica assegurada a preferência de vaga para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.

§ 1º. Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes e a instituição de ensino não oferecer turma do nível educacional pretendido para todos os requerentes, estes terão preferência de vaga na unidade escolar mais próxima disponível.

§ 2º. A preferência de vaga prevista no "caput" deste artigo ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para os processos de matrícula e/ou rematrícula.

§ 3º. Os efeitos desta Lei restringem-se apenas aos processos de matrícula e rematrícula destinados a atender ao ano letivo subsequente à promulgação da presente Lei.

Art. 2º. Os alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

Gramado, 17 de Fevereiro de 2025.

   

Atenciosamente,

   

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Ver. Roberto Cavallin
Vereador na Bancada do Republicanos

Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 17/02/2025 às 16:35:59.
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ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 17/02/2025 16:36:21