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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, ao propor a alteração do projeto de resolução para o aumento do valor de pequenas despesas, busca atender à necessidade de adequação aos impactos econômicos ocorridos ao longo do tempo, considerando a inflação acumulada e o aumento dos custos de bens, insumos e serviços que são adquiridos para a gestão da Casa Legislativa.
A Resolução nº 011/2017, que estabelece o Regimento de Adiantamento de Numerário para pequenas despesas, necessita de atualização para refletir a realidade econômica atual.
Considerando o aumento substancial de preços de produtos e serviços, como materiais de escritório, combustíveis, serviços terceirizados e outros insumos essenciais para o bom funcionamento da Casa Legislativa, faz-se necessária a revisão e atualização do valor destinado a pequenas despesas.
Ademais, a revisão do valor das pequenas despesas também visa assegurar o cumprimento das atribuições legais e garantir que a Câmara de Vereadores continue funcionando de maneira eficiente e sem interrupções, especialmente em períodos de urgência, onde o adiantamento de numerário é uma ferramenta imprescindível.
Em razão disso, é imprescindível a atualização da Resolução nº 011/2017, para que o valor destinado às pequenas despesas seja ajustado conforme os novos índices econômicos. Além disso, propõe-se a revogação da Resolução nº 001/2023, a qual estabelece valores desatualizados, não mais compatíveis com a realidade econômica atual.
Para determinação do novo valor foram considerados os valores despendidos pelo Gabinete da Presidência e Departamento de Direção, nos anos de 2023/2024, a título de adiantamentos de pequenas despesas.
Dessa forma, a alteração do projeto de resolução para o aumento do valor de pequenas despesas é medida necessária e urgente, visando a continuidade dos trabalhos da Câmara de Vereadores de forma eficiente, transparente e dentro dos parâmetros legais, pelo que requeremos análise e apreciação pelo Plenário. PROJETO DE RESOLUÇÃOA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 3º da Resolução nº 011/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As requisições de adiantamentos serão expedidas e autorizadas pelo Presidente da Câmara, limitadas ao valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais).”
Art. 2º Revoga a Resolução nº 001/2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 18 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 18/02/2025 às 09:42:39.
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