#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 025/2019 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Luia Barbacovi PP 09/09/2019

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa ao art. 10, do PL 004/2019, que Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências, haja vista o que foi combinado entre os presentes em reunião realizada no dia 05/09/2019, na Câmara Municipal de Gramado, conforme ata anexada ao projeto.

Assim, a MODIFICAÇÃO do art. 10, do PL 04/2019 se faz necessária, para adequar o texto ao que dispõe o Estatuto da Cidade sobre a operação consorciada, em seu art. 32, §1º, senão vejamos: Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

Dessa forma, a alteração do art. 10 é medida que se impõe para melhor adequar o dispositivo legal aos fundamentos da Operação Consorciada.

Câmara Municipal de Gramado, 06 de setembro de 2019.

Luia Barbacovi

Vereador Progressista

 

 

 

EMENDA ADITIVA _____/2019 – PL 004/2019

 

Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.

   

Art. 1º Insere os incisos III e IV, ao art. 10, do PL 004/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10.  (...)

I – (...)

II - (...)

III – participar e opinar na elaboração dos Planos de Contrapartidas decorrentes da Operação Urbana Consorciada Vila Suíça;

IV – acompanhar e fiscalizar a implementação da Operação Urbana Consorciada Vila Suiça.

Câmara Municipal de Gramado 06 de setembro de 2019.

Luia Barbacovi

Vereador Progressista

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. LUIA BARBACOVI em 05/09/2019 às 17:55:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1d7ab3c98dd1f4b3f6dc044b25a736e6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 5124.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIZ ANTONIO BARBACOVI:16909194004 às 05/09/2019 17:56:16