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Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa ao art. 10, do PL 004/2019, que Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências, haja vista o que foi combinado entre os presentes em reunião realizada no dia 05/09/2019, na Câmara Municipal de Gramado, conforme ata anexada ao projeto. Assim, a MODIFICAÇÃO do art. 10, do PL 04/2019 se faz necessária, para adequar o texto ao que dispõe o Estatuto da Cidade sobre a operação consorciada, em seu art. 32, §1º, senão vejamos: Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Dessa forma, a alteração do art. 10 é medida que se impõe para melhor adequar o dispositivo legal aos fundamentos da Operação Consorciada. Câmara Municipal de Gramado, 06 de setembro de 2019. Luia Barbacovi Vereador Progressista
EMENDA ADITIVA _____/2019 – PL 004/2019
Art. 1º Insere os incisos III e IV, ao art. 10, do PL 004/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. (...) I – (...) II - (...) III – participar e opinar na elaboração dos Planos de Contrapartidas decorrentes da Operação Urbana Consorciada Vila Suíça; IV – acompanhar e fiscalizar a implementação da Operação Urbana Consorciada Vila Suiça. Câmara Municipal de Gramado 06 de setembro de 2019. Luia Barbacovi Vereador Progressista
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Documento publicado digitalmente por VER. LUIA BARBACOVI em 05/09/2019 às 17:55:39.
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