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JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade a avaliação e a consequente aprovação das contas do governo do Município de Gramado, referentes ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade dos gestores Nestor Tissot e Luiz Antônio Barbacovi. A função de fiscalização e controle das contas públicas constitui um dos pilares fundamentais da atuação do Poder Legislativo, sendo essencial para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública. A análise das contas de governo é um procedimento de obrigatoriedade constitucional e legal, através do qual busca-se assegurar que os gastos realizados estiveram de acordo com as normas vigentes e que foram destinados à promoção do bem-estar da população de Gramado. Após cuidadosa avaliação pelo Tribunal de Contas, as contas referidas foram devidamente auditadas e recomendadas para aprovação. Assim, a aprovação deste Decreto Legislativo torna-se necessária para que este se cumpra com seu dever de controle e aprovação dos atos de governo, motivando a continuidade de práticas administrativas que atendam aos princípios de integridade, eficiência e legalidade. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa. PROJETOArt. 1º Aprova as contas de governo do Município de Gramado, referente ao exercício de 2022, sob a responsabilidade de Nestor Tissot e Luiz Antônio Barbacovi, nos termos do art. 147, do Regimento Interno.
Parágrafo único. O parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, referente ao exercício de 2022, é parte integrante deste decreto, sob a forma de anexo I.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 21 de Fevereiro de 2025. Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 21/02/2025 às 15:07:18.
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