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Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as), O Vereador que a presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta o presente Projeto de Lei objetivando instituir no município de Gramado a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência. A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência terá por finalidade fazer circular o conhecimento sobre a inclusão das pessoas com deficiência, bem como despertar o sentimento de empatia diante das diferenças individuais. Justifica-se pela necessidade de um espaço onde, anualmente as pessoas com deficiência e outros grupos que lutam diariamente contra o preconceito e outros estigmas sociais, possam ter visibilidade e ampliar sua participação social. O entendimento de deficiência está em constante transformação. Em outros tempos, a deficiência era entendida como uma condição inerente ao sujeito. Atualmente, entende-se que a deficiência está fortemente atrelada as relações sociais, ou seja, “Os impedimentos físicos, intelectuais e sensoriais passaram a ser considerados como características das pessoas, inerentes à diversidade humana; a deficiência é provocada pela interação dos impedimentos com as barreiras sociais, ou seja, com os diversos fatores culturais, econômicos, tecnológicos, arquitetônicos, dentre outros, de forma a gerar uma impossibilidade de plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade.”[1] (Maia, 2013) Em Gramado, não houve, pelo menos no último triênio, nenhum tipo de formação ou atividade que trate da temática para mobilizar o grupo docente, comunidade e alunos a conhecer e pensar sobre essa questão. Além disso, a cidade, conhecida por seus movimentos culturais e recepção turística, poderá atrair público para o evento se for ampliado a nível de seminário ou fórum em âmbito estadual. Nesse sentido, sentiu-se a necessidade de organizar uma semana que propicie momentos de vivências e diálogos sobre a questão, a fim de acolher e respeitar a pessoa com deficiência, considerando que ela é um sujeito de direitos como qualquer cidadão comum. Considerando esse contexto, propõe-se que a Semana da Pessoa com Deficiência de Gramado ocorra em setembro com início no dia 21, pois essa é a data conhecida como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, conforme a Lei Federal n° 11.133, de 14 de julho de 2005. Na atual esfera social e educacional, algumas questões tornam-se centrais para o atendimento e acolhimento das pessoas com deficiência. Primeiramente, o acesso à informação sobre os diferentes modos de aprender e construir o conhecimento, bem como a importância da valorização dos pequenos, mas importantes, avanços de cada aluno. A reconstrução da prática pedagógica diária, considerando e respeitando as necessidades de cada um. E, não menos importante, a empatia e humanização para as questões da diferença e diversidade do alunado da escola atual. Diante de todos esses fatos, a semana na pessoa com deficiência tem como objetivo principal proporcionar vivências através de experiências sensoriais e situações de diálogo, promovendo a conexão entre os indivíduos, com vistas a ampliar a qualidade das relações, inspirar mudanças de atitude e contribuir para o enfrentamento de desafios globais como preconceitos, conflitos e desigualdade. Pelo exposto e pela necessidade de nos atentarmos para a questão das pessoas com deficiências e a inclusão social e educacional no município, solicito aos nobres pares que deliberem pela aprovação do presente projeto de lei. Câmara Municipal de Gramado, 06 de Setembro de 2019. __________________ Professor Daniel Vereador PT [1] |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 06/09/2019 às 17:30:12.
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