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Justifica-se a retirada da concessão do Parque Carrieri do Projeto de Lei do Executivo nº 024/2019 devido à divergência encontrada na matriz de atividades pretendida para o referido local público. Foi recebido na data de 23/09/2019 ofício oriundo da Associação dos Moradores do Bairro Planalto (AMBAP), a qual aponta a divergência encontrada. Constata-se que no referido Projeto de Lei, o Parque Carrieri que possui 1,10 hectares de área e está localizado próximo ao Lago Negro, passa a ter como seu escopo vocação voltada para eventos ao ar livre, playground e módulos comerciais. Quando analisados os projetos elaborados pela empresa Natureza Viva, do arquiteto urbanista Pedro Paes Lira, observou-se que tanto na ilustração da Integração com o Entorno do Parque Carrieri, quanto na ilustração da Planta Baixa do Parque, constatou-se que a área que é destinada à alimentação (18 m²) está a esquerda e a área Multiuso/Módulos Comerciais (20 m²) está a direita. Observa-se contudo, que a Praça do Carrieri, de acordo com o Mapa de Zoneamento do Plano Diretor (Anexo X da Lei nº 3296/2014) é circundada por Zona Residencial 1 (ZR1 - Azul Claro) e nesta Zona, segundo o Anexo I da referida Lei, só são admitidas para usos característicos (conforme prevê o anexo II na Lei), Instalações Residenciais para Residenciais Unifamiliares e a instalação de Escritórios e Gabinetes Virtuais. Já como usos admitidos, prevê Instalações de Hospedagem Transitória como Hotéis, Flats e Resorts, bem como Restaurantes, bares e congêneres de até 80 lugares. Porém, no Plano Diretor não é mencionada a possibilidade de funcionamento de comércio varejista, como o de prestação de serviços e atividades comerciais de vendas de produtos e alimentos no varejo diretamente ao público, conforme Matriz de Atividades pretendida pelo projeto para o parque público, o qual prevê a implantação de Módulos Comerciais na área. Sendo assim, para não haver conflito com o Plano Diretor do município, opta-se em retirar do texto legal qualquer concessão remetida ao Parque Carrieri, que, além da questão legal já referida, tem outra destinação, outra perspectiva e outro viés, não sendo possível tratar as concessões de dois Parques com natureza totalmente diversa, de forma casada, necessitando aprofundamento e análise individual, se for o caso, merecendo estudo específico por se tratarem de situações totalmente distintas, ficando assim a matéria da concessão em lei, neste momento, apenas ao Parque dos Pinheiros. São essas razões, senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores, que motivaram a apresentação da presente emenda modificativa ao PLO 024/2019, que espero que mereça o apoio unânime dos nobres pares. Gramado, 25 de setembro de 2019.
______________________________ Dr. Ubiratã Vereador Progressistas
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 25/09/2019 às 14:17:50.
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