Excelentíssimo Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa Diretora que seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, reiterando Pedido de Informações nº 83/2019, para que este através da Secretaria competente responda, impreterivelmente todas as seguintes questões, abaixo relacionadas, referentes à realização do Termo de Colaboração de Gestão Compartilhada para as turmas da Escola Estadual Santos Dumont: 1 – Quais são as turmas/séries atendidas? Em quais turnos funcionam as respectivas turmas/séries? 2 – Qual é a quantidade exata de crianças atendidas e matriculadas atualmente nas referidas turmas de Educação Infantil? Especifique a quantidade de crianças de cada turma/série, em seus respectivos turnos. 3 – Segundo o modelo de Plano de Trabalho contido no Edital de Chamamento Público nº 01/2019, em seu quesito 23.1 a I, determina que é de obrigação da Entidade/Empresa o atendimento as crianças/alunos, com equipe pedagógica mínima. Sendo assim: qual a quantidade de professores(as) que atendem estas turmas/séries, em seus respectivos turnos? Quantos destes professores(as) são oriundos de contrato com a empresa ADPECS (contratada para a gestão compartilhada)? Há algum professor(a) do quadro da escola, que é servidor(a) público concursado(a) do município? 4 – Segundo o modelo de Plano de Trabalho contido no Edital de Chamamento Público nº 01/2019, em seu quesito 23.1 II e II, determina que o preparo de alimentos, bem como, a manutenção de higiene e limpeza da escola, incluindo jardins e demais áreas utilizadas na escola, são de obrigação da Entidade/Empresa. Sendo assim, quantos funcionários, oriundos de contratos com a empresa ADPECS, laboram no local, desempenhando estas tarefas? Quais são suas respectivas funções? 5 – Segundo o modelo de Plano de Trabalho contido no Edital de Chamamento Público nº 01/2019, em seu quesito 23 XI, determina que a Entidade/Empresa fique responsável pela segurança das crianças e dos funcionários enquanto estiverem no imóvel. Sendo assim, qual a medida de segurança está sendo tomada para resguardar a segurança do local? Há algum vigilante na escola ou sistema de monitoramento? Em tempo, solicita-se o envio da proposta, contendo o Plano de Trabalho elaborado pela empresa ADPECS para o Chamamento Público nº 01/2019, bem como todos os documentos que a empresa enviou para participar do referido certame. Ainda, solicita-se o envio do Termo de Colaboração nº 04/2019 firmado para atendimento dos alunos da Escola Estadual Santos Dumont. Justifica-se o pedido devido à prerrogativa desta Casa Legislativa e dos seus Vereadores, que representam os interesses da comunidade, onde possuem o dever de fiscalizar o cumprimento das normas legais e de exercer o controle externo do Poder Executivo. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara de Gramado, 26 de setembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 26/09/2019 às 14:06:14.
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