Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 035/2019

Proponente: Ver. Professor Daniel, Ver. Renan Sartori, Ver. Everton Michaelsen e Ver.ª Manu

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (as),

           Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as normas regimentais, apresentam             Projeto de Lei objetivando instituir no município de Gramado a Política Pública de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
do Autismo - TEA e dá outras providências. Esse projeto tem por objetivo reconhecer o Transtorno do Espectro do Autismo como deficiência e estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de uma política pública voltada para as pessoas que possuem essa condição.

     O TEA é uma condição de causa neurológica, caracterizada por dificuldades acentuadas  na comunicação, na socialização e no comportamento, podendo apresentar também sensibilidades sensoriais. Os problemas de comportamento podem ocorrer como resultado da maior sensibilidade a som, luz ou algo que pode ter visto ou sentido. Devido às dificuldades que as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo têm de interagir com o ambiente, frequentemente, aderem  rotinas rígidas e comportamentos repetitivos pouco comuns.  Além disso, as pessoas com TEA têm dificuldade em estabelecer e manter relacionamentos. Elas são, muitas vezes, incapazes de compreender e expressar as suas necessidades, assim como podem ter dificuldades de interpretar e compreender as necessidades dos outros. Isso prejudica sua capacidade de partilhar interesses e atividades com outras pessoas. No que confere a comunicação nem todos desenvolvem a fala e, quando conseguem falar, sua linguagem pode ser limitada ou incomum.

            Segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), em 2014 a prevalência estimada era de 1 a cada 59 crianças nos Estados Unidos apresentando TEA. Atualmente, considera-se que 1% da população mundial apresente essa condição (TISMOO, 2014). Estima-se que a população de pessoas que estão no Espectro do Autismo no Brasil é de aproximadamente dois milhões (IBGE, 2000).  Essas dados justificam o olhar atento do município a essas pessoas.

              Em 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou o dia mundial do autismo, objetivando a conscientização sobre a questão, celebrado mundialmente em 2 de abril. A cor azul foi eleita para representar essa causa, em função da relevante incidência de acometimentos em meninos. Segundo a CDC, a cada cinco pessoas com autismo, quatro são meninos e apenas uma é menina. Por essa razão, nesta data, vários monumentos ao redor do mundo ficam iluminados pela cor azul, fazendo um alento a essa causa. Além disso, o dia é marcado por ações que visam refletir e informar sobre essa condição. O quebra-cabeça também é utilizado como símbolo referência para o transtorno em função da complexidade do diagnóstico. O fato do autismo se manifestar de diferentes maneiras e graus de acometimentos dificulta o diagnóstico e, portanto, a intervenção precoce, intercessão essencial para a promoção de leis que garantam o desenvolvimento desses sujeitos.

             Nesse sentido, é fundamental que o município estabeleça uma política pública para resguardar o direito das pessoas com Transtorno do  Espectro do Autismo, desenvolvendo práticas terapêuticas e educacionais mais eficazes, promovendo campanhas informando a população sobre o transtorno, dando apoio social e psicológico para os familiares, estimulando a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, incentivando a capacitação de profissionais para atendimento de pessoas com TEA, garantindo o direito ao atendimento prioritário destes, entre outras ações.

            Pelo exposto, cabe propor o presente projeto de lei, solicitando que os nobres pares deliberem por sua aprovação.

                                                                            Câmara Municipal de Gramado, 04 de Outubro de 2019.

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Everton Michaelsen            Manu da Costa                 Professor Daniel                      Renan Sartori

  Vereador MDB            Vereadora Republicanos          Vereador PT                            Vereador MDB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 04/10/2019 às 16:30:51.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 04/10/2019 16:32:10
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 04/10/2019 16:33:00
MANOELA GONCALVES DA COSTA CALIARI:00712934006 às 04/10/2019 16:40:52
EVERTON JAIR MICHAELSEN:37416758068 às 07/10/2019 14:08:50