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EMENDA ADITIVA ___/2019 – PLC 01/2019 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Aditiva ao PLC 01/2019, uma vez que as alterações trazidas juntamente à Emenda dispõem sobre os veículos de transporte e transvasamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel. Diferentemente da distribuição do gás para uso doméstico (envasado), no qual há a troca do recipiente, na distribuição do gás a granel o abastecimento é feito no local, sendo que o recipiente pode ser estacionário (fixo) ou transportável e recebe o GLP do caminhão na forma líquida. O veículo para transporte e transvasamento de GLP a granel, é constituído e operado com observância do disposto nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), assim como dos regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Com base no exposto, se faz necessário restringir o horário em razão do transporte e transvasamento do GLP ser um produto de alto risco, cuja a circulação deve ocorrer em horários de menor circulação de pessoas. Também colabora para que o município possa acompanhar e monitorar os veículos que transportam o produto, criando rotas alternativas, de menor impacto, que minimizam a exposição e riscos dos munícipes, além de observar se está sendo seguidas as normas segurança, estabelecidas pela ABNT e ANP. Câmara Municipal de Gramado, 08 de outubro de 2019.
EMENDA ADITIVA ___/2019 – PLC 01/2019
Emenda Aditiva ao PLC 001/2019, que altera dispositivos da Lei complementar N° 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do município de Gramado.
Art.1° Cria o Parágrafo Único no Art.144° do Código de Posturas do Município de Gramado, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. O transporte, incluindo circulação, carga e descarga, no território do município de produtos de alto risco, como o transporte e transvasamento realizado por distribuidoras de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) a granel, fica restrito ao horário das 07h e 30min às 10h e 30min de segunda a sexta-feira, para fins de controle e segurança dos transeuntes.
Câmara Municipal de Gramado, 08 de outubro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 08/10/2019 às 17:01:27.
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