Sr. Presidente: Os Vereadores que presente subscrevem da Bancada Progressista desta Casa Legislativa, observando as normas regimentais, requerem à Mesa para que seja encaminhado ao Executivo Municipal, o pedido de informações referente à contratação da agência de publicidade para serviços da Pefeitura Municipal de Gramado.
Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara de Gramado, 18 de outubro de 2019. _________________ Rosi Ecker Schmitt Vereadora Progressistas
_______________ _______________ Luia Barbacovi Dr. Ubiratã Vereador Progressistas Vereador Progressistas
_______________ _______________ Rafael Ronsoni Volnei da Saúde Vereador Progressistas Vereador Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 18/10/2019 às 10:34:52.
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