#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 034/2019 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Luia Barbacovi PP 11/11/2019

EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO  PLC Nº 01/2019.

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

A presente emenda aditiva busca facilitar o descarte adequado de medicamentos vencidos e evitar que a população mantenha medicamentos sem condições de uso em casa.

Devido aos grades riscos à saúde humana e ao meio ambiente, é fundamental que o descarte de medicamentos seja feito em pontos de coleta específicos, seguindo-se a destinação final ambientalmente correta.

Ocorre que nem sempre medicamentos com prazo de validade expirado têm o fim adequado. Muitas vezes ficam armazenados nas residências, podendo ser ingeridos acidentalmente ou de forma equivocada e causar intoxicações. O descarte no lixo comum, em pias e vasos sanitários também não é uma boa opção, pois o resíduo vai parar em aterros, lixões, estações de tratamento de água/esgoto, água ou solo, contaminando o meio ambiente e trazendo riscos a pessoas que venham manusear esse material.

Com base no exposto, propõe-se tornar obrigatório que os estabelecimentos nos quais são vendidos medicamentos disponibilizem em suas dependências postos coletores de medicamentos vencidos, onde a população possa fazer o adequado descarte.

São essas razões, senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores, que motivaram a apresentação da presente emenda aditiva ao Código de Posturas do município de Gramado, que esperamos, mereça o apoio unânime dos nobres pares.

Câmara Municipal de Vereadores, 05 de julho de 2019.

 

 

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Luia Barbacovi

Vereador Progressista

EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO PLC 001/2019

 

Emenda Aditiva ao Substitutivo do PLC 1/2019, que Altera dispositivos da Lei complementar n. 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do município de Gramado.

 

Art. 1° Cria o §3º e §4º no Art. 88 do Código de Posturas do Município de Gramado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º As farmácias, drogarias e estabelecimentos que comercializam medicamentos, devem instalar em seu interior caixa coletora para o público em geral depositar fármacos vencidos.”

“§ 4º Os medicamentos arrecadados devem ser remetidos aos fabricantes, distribuidores, importadores ou aos órgãos competentes.”

                 

Câmara Municipal de Gramado, 05 de julho de 2019.

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Luia Barbacovi

Vereador Progressista

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. LUIA BARBACOVI em 05/11/2019 às 11:20:02.
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