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Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as), O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta Projeto de Lei objetivando instituir a semana municipal do jovem aprendiz, no Município de Gramado/RS. Esse projeto foi de iniciativa da Vereadora Jovem Camile Silva e foi aprovado pelos Vereadores Jovens deste Município. A semana municipal do jovem aprendiz promoverá audiências públicas, para que se debata a importância da contratação formal de jovens por empresas capacitadas, além de intensificar ações voltadas ao cumprimento da cota legal de contratação destes jovens por parte destas empresas. Como sabido, a aprendizagem profissional foi instituída pela Lei Federal nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.985/2005, determinando que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Esses jovens são contratados por empresas como aprendizes de ofício, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação destes jovens. A semana do jovem aprendiz será crucial, para que sejam convidadas a participar também empresas de médio e grande porte da Cidade de Gramado/RS, para debater ideias sobre como melhorar a aplicação da lei por toda a cidade. A cota de aprendizes está fixada em 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. O que se vê nos dias de hoje é que este percentual não é cumprido pela maioria das empresas, deixando os jovens aprendizes fora do mercado de trabalho. Desse modo, deve o Poder Legislativo, em parceria com o Poder Executivo, propor maneiras de ajudar os jovens que buscam o primeiro emprego a serem inseridos no mercado de trabalho. Gramado, 02 de Dezembro de 2019. Atenciosamente, ___________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 02/12/2019 às 10:39:30.
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