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EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA ___/2019 – PLL 37/2019 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa/Aditiva em virtude da necessidade de adequação ao Programa Adote Uma Praça instituído por Lei. Como vereador e legítimo representante da população, queremos, contudo, ver nossas praças e canteiros públicos bem cuidados, com flores e gramas, contribuir para o embelezamento da cidade e o incremento da qualidade de vida. As parcerias auxiliam na concretização do senso de responsabilidade ambiental, a partir do compromisso com a manutenção do espaço. Câmara Municipal de Gramado, 06 de dezembro de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA ___/2019 – PLL 372019
Emenda Aditiva ao PLL 037/2019 - Altera dispositivos da Lei nº 3735 de 22 de abril de 2019, que Institui o Programa Adote Uma Praça e revoga a Lei Municipal nº 1.030, de 03 de setembro de 1991, e dá outras providências.
Art.1° Modifica o Art.6° do PLL 37/2019, que cria o Art. 10 A na Lei 3735/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10.A Os contratos de adoção vigentes terão o prazo de 90 dias para se adequarem as alterações previstas nessa lei. Art. 2° Cria o art. 7º no PLL 37/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 06 de dezembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 06/12/2019 às 11:15:24.
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