Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 006/2020

Proponente: Bancada Progressista e Bancada Republicanos

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:


No momento em que a gerência estatal preconiza como atributo executivo a inserção de dogma ideológico-partidário na política educacional de um país, em livros didáticos, na seleção de professores e em métodos de ensino, numa visão sectária de mundo desigualando e partidarizando o campo escolar, não pode o legislador atento permitir que a usurpação do poder democrático determine a hegemonia de uma corrente política, no transmitir o conhecimento, dentre todos os seus aspectos e formas, à comunidade estudantil, ávida de aprendizado e ao mesmo tempo despossuída de elementos que a protejam de condutas de ensino desprovidas de ética por parte justamente de quem deveria, por obrigação moral, privilegiar a transmissão, o desenvolvimento e a criação do conhecimento educacional prático e vívido dentro das salas de aula, por meio da isenção, do equilíbrio e da equidade, representados no ideário constitucional da República, na definição de cidadania.

A legislação ora pretendida mostra-se coerente com a defesa dos interesses da sociedade, na busca pela paz social e no repúdio a qualquer tentativa de doutrinação ideológica do ensino, por profissionais cuja filiação político-partidária possa ser colocada a serviço de uma causa menor que a própria educação em si, utilizando-se o professor, em desvio, de sua posição privilegiada para fomentar a divisão de classes, a desestruturação familiar ou a contestação das instituições do próprio Estado Democrático de Direito.

A presente Proposição serve também para garantir, no campo do ensino, que os educandos recebam todas as informações possíveis, dentro do espectro disciplinar, respeitando-se a formação moral advinda da sua família, permitindo que o aprendizado enseje o diálogo entre o que está sendo ensinado com a formação pessoal do educando, garantindo-se, assim, a liberdade na formação da identidade filosófico-ideológica do estudante, sem que o educador interfira no posicionamento pessoal de cada aprendiz.

Por todo o exposto, na certeza de que o atributo legal em comento segue na proteção da formação moral, ética e cultural dos educandos na cidade de Gramado, mediante a garantia legal de que a educação formal e obrigatória será transmitida na rede de ensino pública e privada por profissionais e estabelecimentos que se comprometam com o princípio democrático da liberdade e igualdade, submeto a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.

Câmara Municipal de Gramado, 14 de Fevereiro de 2019.

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        Volnei da Saúde                                  Luia Barbacovi

            Vereador Progressista                      Vereador Progressista

  

 

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                 Dr. Ubiratã                                    Rafael Ronsoni

               Vereador Progressista                         Vereador Progressista

 

  

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 Rosi Ecker Schmitt                                           Manu da Costa

          Vereadora Progressista                                Vereadora Republicanos   


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UBIRATA LUIZ ALVES DE OLIVEIRA:40080013015 às 14/02/2020 11:25:04
VOLNEI DESIAM:59651741015 às 14/02/2020 11:26:42
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 14/02/2020 15:38:42
LUIZ ANTONIO BARBACOVI:16909194004 às 14/02/2020 16:55:31
MANOELA GONCALVES DA COSTA CALIARI:00712934006 às 17/02/2020 08:55:56
ROSILEI ECKER SCHMITT:88842835072 às 17/02/2020 11:28:36