|
||
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:
A legislação ora pretendida mostra-se coerente com a defesa dos interesses da sociedade, na busca pela paz social e no repúdio a qualquer tentativa de doutrinação ideológica do ensino, por profissionais cuja filiação político-partidária possa ser colocada a serviço de uma causa menor que a própria educação em si, utilizando-se o professor, em desvio, de sua posição privilegiada para fomentar a divisão de classes, a desestruturação familiar ou a contestação das instituições do próprio Estado Democrático de Direito. A presente Proposição serve também para garantir, no campo do ensino, que os educandos recebam todas as informações possíveis, dentro do espectro disciplinar, respeitando-se a formação moral advinda da sua família, permitindo que o aprendizado enseje o diálogo entre o que está sendo ensinado com a formação pessoal do educando, garantindo-se, assim, a liberdade na formação da identidade filosófico-ideológica do estudante, sem que o educador interfira no posicionamento pessoal de cada aprendiz. Por todo o exposto, na certeza de que o atributo legal em comento segue na proteção da formação moral, ética e cultural dos educandos na cidade de Gramado, mediante a garantia legal de que a educação formal e obrigatória será transmitida na rede de ensino pública e privada por profissionais e estabelecimentos que se comprometam com o princípio democrático da liberdade e igualdade, submeto a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Gramado, 14 de Fevereiro de 2019. ____________________ ____________________ Volnei da Saúde Luia Barbacovi Vereador Progressista Vereador Progressista
____________________ ___________________ Dr. Ubiratã Rafael Ronsoni Vereador Progressista Vereador Progressista
_________________________ ____________________ Rosi Ecker Schmitt Manu da Costa Vereadora Progressista Vereadora Republicanos |
||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 14/02/2020 às 11:24:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1bc2e0d81be595005223910d56e40faf. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 9792. |