PLL 003/2026 - Acrescenta dispositivos à Lei nº 4.415, de 21 de maio de 2025, que dispõe sobre a circulação, em vias públicas do Município de Gramado, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes).
Proponente: Verª. Dra. Maria de Fátima (Republicanos)
Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PLL)
Início da Tramitação da Proposição: 05/03/2026
Última Movimentação da Proposição: 05/03/2026
O Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2026, proposto pela Verª. Dra. Maria de Fátima, estabelece regras mais claras e rigorosas para o uso de patinetes elétricos em Gramado. Dentre as principais medidas, estão a obrigatoriedade do uso de capacete, proibição para menores de 16 anos, estacionamento adequado dos equipamentos e maior responsabilidade das empresas de locação.
A proposta visa organizar o trânsito, proteger pedestres e garantir a acessibilidade, tornando a mobilidade urbana mais segura e eficiente para todos no município.
| Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
| 05/03/2026 | Cadastrado no Sistema em: 05/03/2026 |
Ver Íntegra |
| 05/03/2026 | Protocolado em: 05/03/2026 | |
| 05/03/2026 | Encaminhado a Plenario em: 09/03/2026 |