PLL 028/2025 - Institui o Prêmio Jovem Inovador, com o objetivo de reconhecer e incentivar iniciativas de inovação desenvolvidas por jovens no município de Gramado.
Proponente: Mesa Diretora
Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PLL)
Início da Tramitação da Proposição: 22/08/2025
Última Movimentação da Proposição: 09/09/2025
O Projeto de Lei nº 28/2025, proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado, institui o Prêmio Jovem Inovador, que visa destacar e incentivar jovens de 15 a 29 anos por iniciativas inovadoras. A medida valoriza o potencial criativo dos jovens, estimula o desenvolvimento de projetos que tragam benefícios sociais e fortalece o sentimento de pertencimento e responsabilidade com a cidade.
Necessita Parecer Jurídico.
del:wdr#23del:wdr#25Necessita Parecer da .
wse
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
22/08/2025 | Cadastrado no Sistema em: 22/08/2025 |
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22/08/2025 | Protocolado em: 22/08/2025 | |
22/08/2025 | Encaminhado a Plenario em: 25/08/2025 | |
26/08/2025 | Leitura em plenário em: 25/08/2025 | |
26/08/2025 | Solicita Orientação Juridica (Requerente: Comissão de Legalidade) | |
27/08/2025 | Emenda por Mesa Diretora em: 27/08/2025 | Ver Tramitação da Emenda |
02/09/2025 | Orientação Jurídica (Requerente: Comissão de Legalidade) |
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02/09/2025 | Encaminhado à Comissão de Legalidade | |
02/09/2025 | Encaminhado à Comissão de Mérito | |
04/09/2025 | Encaminhado à Comissão de Legalidade | |
04/09/2025 | Encaminhado à Comissão de Mérito | |
04/09/2025 | Distribuido ao Relator Comissão de Legalidade | |
04/09/2025 | Distribuido ao Relator Comissão de Mérito | |
04/09/2025 | Parecer do Relator Comissão de Legalidade |
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04/09/2025 | Parecer da Comissão de Legalidade |
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04/09/2025 | Parecer do Relator Comissão de Mérito |
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04/09/2025 | Parecer da Comissão de Mérito |
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05/09/2025 | Encaminhado a Plenario em: 08/09/2025 | |
09/09/2025 | Aprovado por unanimidade - 8 votos | |
09/09/2025 | Encaminhado para Redação Final | |
09/09/2025 | Redação Final | Download |
09/09/2025 | Encaminhado para Sanção pelo Executivo |